VOCÊ, SERVIDOR PÚBLICO,SABE A DIFERENCIAÇÃO ENTRE PARIDADE E INTEGRALIDADE?

Muitos servidores públicos recebem o seu ato de aposentadoria porém, não observam quais condições e direitos lhes foram concedidos. É neste ato, papel e folha que constam todas as informações necessárias sobre cálculos e reajustes, que será concedida a tão esperada aposentadoria.
A integralidade é o quanto, em percentual, o servidor irá receber a título de aposentadoria ou pensão, sendo a sua definição a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria ou o falecimento.
A paridade por sua vez, se refere a aumentos e reajustes atribuídos aos servidores ativos, em outras palavras, aquele que obteve aposentadoria com paridade terá o mesmo reajuste do servidor que se encontra trabalhando.
SERVIDOR!!! Você deverá observar a sua carta de concessão e caso tenha direito a paridade, todo reajuste concedido ao seu colega na ativa, também É SEU DIREITO.
Servidor vamos conhecer os seus direitos contidos na carta de concessão?

ALINE LAUX DANELON
Professora, Advogada, Pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, Pós Graduanda em Previdência do Servidor Público Aplicada.