VANTAGEM DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA O SERVIDOR PÚBLICO
Mas afinal de contas qual a vantagem da aposentadoria especial para o servidor público?

Muitos servidores já ouviram falar sobre o assunto, mas não entendem na prática qual a real vantagem da aposentadoria especial em comparação com uma aposentadoria por tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social.
Este texto tem a finalidade de esclarecer e demonstrar a vantagem dessa história toda. A partir de agora você não irá sair do departamento pessoal com mais dúvidas de quando chegou.
Vamos lá entender a principal diferença?
Pois bem, a principal questão é que não há idade mínima para o servidor. Isso mesmo que você acabou de ler, basta ter o período de 25 anos em desempenho de atividade insalubre.
Se você estiver pensando que, utilizando dessa modalidade de aposentadoria, irá conseguir se aposentar mais cedo, está correto o seu raciocínio!!! Exemplo simples: entrou no serviço público aos 25 anos de idade e completou 25 anos de atividade insalubre, preencheu os requisitos, mesmo estando com 50 anos de idade. Eis, a grande vantagem para o servidor público!!!
Ressalto que cada Município, Estado e Distrito Federal deverá disciplinar de forma específica sobre a aposentadoria especial diante do contato com os agentes insalubres mas, enquanto não houver, deverá ser aplicado as informações descritas acima.
Por fim, o valor da aposentadoria é calculado pela sua média salarial o que, dependendo da situação, pode ser vantajoso ou desvantajoso, recomendo a cada um realizar o respectivo cálculo para a conferência do melhor benefício.
Ah, o cálculo pode ser realizado pelo departamento de recursos humanos do próprio órgão ou você poderá solicitar maiores orientações por intermédio de advogado especializado em planejamento previdenciário.
É muito importante você ter conhecimento dos valores a que tem direito a receber, pois em alguns casos o tipo da aposentadoria pela sua espécie pode reduzir em até 50% do valor final a receber.
Pronto!!! Agora que você já viu as dicas, lembre-se que a grande vantagem da aposentadoria especial para o servidor público é que ela não possui o requisito idade.
Se você precisa de ajuda e orientação do nosso escritório, clique no link e preencha o formulário com os seus dados que estaremos entrando em contato.
https://www.danelonemendesadvogados.adv.br/formulario-de-contato

ALINE LAUX DANELON
-Professora,
-Advogada,
-Pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito do
Trabalho,
-Pós Graduada em Previdência do Servidor Público Aplicada.