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VALE ALIMENTAÇÃO E O APOSENTADO

Você sabia que o valor recebido a título de vale alimentação deve ser incluído no valor da aposentadoria?




Poucos aposentados tem conhecimento do direito de aumentar o valor da sua aposentadoria com a inclusão do vale alimentação que é pago pelas empresas em forma de tíquetes ou através valores que são depositados em suas contas.



Sim. Estou dizendo que é possível aumentar o valor do benefício previdenciário com o valor que se recebe com o vale alimentação ou tíquete e, com isso, o aposentado poderá ter um reajuste em seu benefício de até 50%, dependendo do valor que se recebe na aposentadoria em questão.



Como o aposentado poderá ter o reajuste com a inclusão do vale alimentação?

O aposentado deverá solicitar no INSS uma revisão do seu benefício previdenciário, serviço este que poderá ser solicitado através do site MEU INSS ou por intermédio de um advogado cadastrado e com acesso ao processo digital do INSS.


Importante destacar que antes de solicitar a revisão do benefício, deverá o aposentado conferir o valor real de reajuste que irá obter.


Caso tenha interesse em verificar a sua situação entre em contato conosco que iremos lhe auxiliar. (link para contato)


Para ter acesso ao site do Meu INSS, o aposentado deverá criar uma senha e efetuar o login. Caso não consiga pelo site, poderá ir até uma agência mais próxima da Previdência Social com os seus documentos de identificação que o acesso será fornecido na hora.


A Previdência Social somente não poderá incluir os vales alimentação da renda mensal inicial do aposentado quando for pago em alimentos in natura, que significa a comida fornecida diretamente, seja por haver refeitório próprio na empresa ou por contratação de marmitas.


O vale alimentação foi criado como um benefício para que os funcionários tivessem uma melhor qualidade na alimentação e com isso uma redução nos acidentes do trabalho, uma vez que a má qualidade das refeições refletiam no desempenho do empregado, causando maior despesa tanto para a empresa quanto para o governo.


Caso haja a negativa de incluir os valores dos vales alimentação e aumentar o valor da aposentadoria, deverá procurar um advogado e ingressar com um processo judicial para ter o direito ao aumento do seu benefício previdenciário.



ALINE LAUX DANELON Professora, Advogada, Pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, Pós Graduanda em Previdência do Servidor Público Aplicada.

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