Vale Alimentação e a inclusão na aposentadoria

A ação busca a revisão da aposentadoria com a inclusão, no histórico de contribuições, dos
valores pagos como vale-alimentação através de dinheiro, ticket e/ou cartão. A inclusão acarreta em nova Renda Mensal Inicial, que é acrescentada ao valor final do benefício.
Recentemente, em 07/04/2022, foi julgado o Tema 244 da TNU, onde firmou-se o entendimento favorável à causa, possibilitando a inclusão dos valores do vale até 10/11/2017.
Beneficiários:
Essa ação abrange todos empregados que, durante o contrato de trabalho, receberam vale-alimentação e contribuíram para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).
Servidores públicos, sem regime próprio (vinculados ao INSS), também tem direito de solicitar a revisão do referido benefício para a inclusão dos valores recebidos a título de vale alimentação.
Segurados que receberam, durante o contrato de trabalho, salário superior ao teto da Previdência Social, não terão direito à revisão.
Benefícios abrangidos pela revisão:
Também podem ser revisados outros benefícios previdenciários além da aposentadoria por tempo de contribuição:
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio doença;
- Pensão por morte;
- Auxílio Acidente;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria Especial.
Prescrição:
A prescrição é decenal, ou seja, o direito de revisão caduca no prazo de 10 (dez) anos da aposentadoria. Então, só será possível a revisão do benefício que foi concedido em até 10 (dez) anos atrás.
Para cada caso, será necessário realizar o devido cálculo incluindo o valor recebido a título de vale alimentação!
Clique abaixo e saiba se você tem direito a incluir o valor recebido como vale alimentação em sua aposentadoria: