TURMA RECURSAL DO RS GARANTE O DIREITO DE INCLUIR O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA.

Em ação proposta pelo Escritório Danelon e Mendes Advogados Associados, trabalhador obteve o direito a incluir o valor recebido a título de vale alimentação na sua aposentadoria, conseguindo assim aumento no valor final que recebe do INSS.
A 2° Turma Recursal do Estado do Rio Grande do Sul determinou o recálculo da RMI do benefício de aposentadoria, de modo que os valores recebidos a título de auxílio-alimentação pagos em pecúnia (aqui incluídos tickets ou dinheiro) sejam computados na apuração dos salários-de-contribuição.
A autora comprovou, pelas fichas financeiras fornecidas pelo empregador , o pagamento das referidas verbas em pecúnia (tickets) e com isso ficou demonstrado que o fornecimento não era realizado in natura, motivo pelo qual lhe garantiu o direito a computar juntamente com o salário mensal aumento do valor final da sua aposentadoria.
A decisão final foi no sentido de que somente não haverá incidência de contribuição previdenciária quando pago in natura, esteja ou não a empresa inscrita no PAT. Porém, quando pago habitualmente e em pecúnia, há a incidência da contribuição e deverá ser incluído para fins de aposentadoria.