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QUAL A VANTAGEM DA HORA ATIVIDADE RECONHECIDA PELO STF?

Você sabe qual foi a última decisão sobre a hora atividade agora no mês de maio?






O STF reconheceu a constitucionalidade da hora atividade para os professores. Mas, afinal, o que isso significa?


Garante o direito de 1/3 da sua jornada laboral para a realização de outras atividades como: atendimento aos pais, orientação aos alunos e preparação as aulas.


Concessão justa!!!


A conhecida lei do piso do magistério, criada em 2008, estabeleceu direitos e garantias mínimas para os profissionais do magistério público da educação básica, entre eles o direito ao recebimento de um piso mínimo e a hora atividade.


Lembro perfeitamente da minha mãe, à noite e nos finais de semana, organizando as aulas, corrigindo as provas e finalizando os cadernos de chamada para as reuniões de classe, ao invés de estar com a família aproveitando o momento de descanso.


Os professores sempre levam serviço para casa!!!


Sabe qual a importância do reconhecimento? Se o professor não se preparasse para a aula não teria sucesso no aprendizado do seu aluno, e assim seriamos pessoas despreparadas tanto para o estudo quanto para o trabalho.


É uma corrente, um elo fora do eixo e a bicicleta já não anda.


Um direito reconhecido que agora precisa ser respeitado. Em relação ao tempo já passado sem a concessão da hora atividade, entendo que os órgãos públicos deverão realizar o pagamento como hora extra. Afinal, todo trabalhador que exerce atividade fora da sua jornada tem o direito reconhecido. Por qual razão excluir o professor? Não há qualquer motivo ou explicação.


Como bem analisou e se manifestou o Ministro Fachin: “é dever do Estado reconhecer e valorizar as atividades extraclasse, indispensáveis ao direito à educação, ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho”.


Diante de tudo, o STF estabeleceu em repercussão geral, com base no julgamento do RE 936790, o Tema 958: “É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse”.


Professor, agora que está reconhecido não deixe passar em branco o seu direito!





ALINE LAUX DANELON

-Professora,

-Advogada,

-Pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito do

Trabalho,

-Pós Graduada em Previdência do Servidor Público Aplicada.


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