PROPRIETÁRIO RURAL SE APOSENTA SOMENTE COM O TALÃO DE PRODUTOR RURAL?
Entenda quais os requisitos para o produtor rural se aposentar usando somente o talão de produtor

Em meados da década de 70 foi criado o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – Funrural, que garantia aposentadoria por velhice, invalidez, pensão, auxílio funeral, saúde e serviço social.
Ficou estabelecido em seus artigos que o produtor rural sem empregados ou no máximo até quatro, não importando se proprietário, arrendatário, parceiro, tarefeiro, cultivadores, entre outros, poderia se aposentar com a contribuição realizada sobre a comercialização da produção.
Para os demais proprietários que desejassem obter a sua aposentadoria, os mesmos efetuavam uma contribuição de forma anual sobre a sua produção para o fim único de obtenção da aposentadoria.
Neste período havia uma divisão entre os segurados rurais e urbanos, que somente veio a ser unificada com a Lei de Benefícios Previdenciários de 1991, ficando ambos sob a gestão da Previdência Social.
Dessa forma, a nova legislação estabeleceu que o proprietário somente poderá se aposentar utilizando o talão de produtor rural se não tiver empregados registrados, além de ter como única fonte de sobrevivência a agricultura.
Portanto, você proprietário somente irá se aposentar com o talão de produtor rural se não tiver empregados, se sua propriedade não for superior a 4 (quatro) módulos fiscais e não possuir outra fonte de renda.
Caso não se enquadre nesses requisitos, mesmo tendo o talão de produtor, terá que realizar a devida contribuição a previdência social, seja como empregador rural, autônomo ou facultativo, caso contrário não irá obter nenhum dos benefícios previdenciários.

Quer saber se você pode solicitar a aposentadoria somente com o talão?
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