MÉDIA DO SERVIDOR PÚBLICO NA APOSENTADORIA.

Muitos servidores têm dúvidas e curiosidades sobre como é realizado o cálculo para a obtenção da aposentadoria pela média, nova regra estabelecida para o funcionalismo público.
O servidor público, em muitos casos e respeitando as regras de transição, tem direito de optar pela sua aposentadoria de acordo com a média de salários ou pela paridade e integralidade sendo que, para os que ingressaram após 2003, somente tem direito à média aritmética.
Vamos explicar como se faz o referido cálculo.
A média em muitos casos pode ser favorável ao servidor, diferente do que muitos imaginam, de que ela somente é negativa. Inclusive, pode vir a trazer vantagens pecuniárias no processo de aposentação, ou seja, em muitos casos é mito que ela reduz o valor da aposentadoria.
O que buscamos esclarecer com este post é a forma de como deve ser realizado o cálculo da média aritmética.
Mas como se calcula a média?

É possível descobrir antecipadamente qual o melhor benefício que o servidor público possa ter direito? Como realizar o cálculo e verificar se vale a pena escolher entre a média e a integralidade e paridade?
É possível sim descobrir o valor que o servidor público tem a receber quando se aposenta pela média aritmética do salário.
Para isso basta realizar o cálculo incluindo todos os salários de contribuição do período de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria.
Devem ser observados os seguintes critérios:
-O primeiro critério é que o cálculo é feito com base nas contribuições realizadas a partir da competência de julho de 1994, de acordo com as contribuições mensais em que há o devido pagamento para o regime próprio da previdência social, não fazendo distinção se municipal, estadual e federal o ente em que o servidor prestou o seu serviço.
-O segundo critério é que deverá, para isso, realizar a atualização dos valores de forma mensal, com base no mesmo índice de reajuste dos salários de contribuição dos segurados filiados ao regime geral da previdência social, que consiste na variação integral do índice nacional de preço ao consumidor – INPC.
Utilizando as contribuições e o índice de reajuste correto você consegue realizar o cálculo e verificar o valor da média, realizando a comparação entre as duas formas de recebimento do provento.

Clique aqui e veja quais são os documentos necessários para realizar o cálculo