INSS reconhece tempo de contribuição de menores de 16 anos desde que haja comprovação.
Instituto acolheu decisão judicial de uma ação civil pública, que determinou que seja aceito como tempo de contribuição o trabalho exercido em qualquer idade.

O INSS publicou dia 13 de maio de 2019 um Ofício Circular – Conjunto nº 25 que irá possibilitar o tempo de contribuição antes dos 16 anos, desde que comprovado por algum meio de prova.
Existem idades diferentes conforme o período requerido, em razão das alterações legais que foram sendo feitas, assim fica valendo as seguintes idades conforme as datas:
Até a data de 14/03/1967, menores de 14 anos de idade;
De 15/03/1967 a 4/10/1988, menores de 12 anos;
A partir de 5/10/1988 a 15/12/1998, menores de 14 anos, exceto para o menor aprendiz, que será permitido ao menor de 12 anos;
A partir de 16/12/1998, aos menores de 16 anos, salvo para o menor aprendiz, que será admitido ao menor de 14 anos.
Para os documentos comprobatórios continuam valendo os mesmos requisitos já vigentes, entre eles conter a identificação do menor em algum documento de trabalho, como cartão ponto, contrato de trabalho, recibo de salário.
Para os trabalhadores rurais vale as notas fiscais em nome dos pais.
Assim o trabalhador passa a ter mais chances de êxito no processo administrativo para reconhecimentos de vínculos que não constem no Cadastro da Previdência.

-Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica-PUCRS 2002.
-Pós-graduada em Direito Tributário na Fundação Getúlio Vargas 2006.
-Pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Esmafe-RS.