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Confirmado direito ao recebimento do piso do Magistério e sua incidência em nível e classe

O direito ao recebimento do piso do Magistério e sua incidência em nível e classe foi confirmado pela 3° Turma Recursal da Fazenda Pública do RS, em ação proposta pelo Escritório Danelon e Mendes Advogados Associados.
Na ação proposta pela professora municipal, busca-se o direito a receber o piso do magistério determinado em lei e sua incidência no nível e classe.
A decisão de 2° grau verificou que, pelos contracheques da professora, essa estava recebendo valores inferiores ao piso nacional, estabelecido pela Lei Federal 11.738/2008, bem como não recebeu correção em conformidade ao determinado pelo FUNDEB.
Esclareceu ainda que o vencimento básico não pode ser confundido com a remuneração, nível e classe do servidor.