COMO SERÃO FEITAS AS TELEPERÍCIAS?

Com o advento da pandemia de coronavírus temos uma grande mudança na forma como a Justiça possa continuar seu trabalho, sem ter o contato físico entre partes e servidores.
No caso dos processos previdenciários em benefícios por incapacidade (auxílio doença) onde a grande prova sempre foi a perícia médica, estes não teriam como serem processados enquanto durarem os efeitos desta pandemia.
Assim o CNJ emitiu uma Resolução 317 de 30/04/2020 permitindo as chamadas teleperícias, que seriam perícias feitas de forma eletrônica sem o contato físico entre perito e periciando.
A ideia é que quando consentida ou requerida pelo periciando este forneça um endereço eletrônico ou número de celular a ser utilizado na realização da perícia.
Além da perícia médica, esta forma de contato virtual, também pode ser feito para as perícias socioeconômicas feitas pela assistente social através da ferramenta eletrônica. O mesmo já foi utilizado para realização de audiências na Justiça Federal, não precisando as partes e serventuários se deslocarem até o prédio da Justiça Federal.
Em relação às audiências entre Juiz e parte, não se percebe grande prejuízo, (até porque já se utiliza os meios eletrônicos em audiências), mas no atendimento médico, fica a dúvida, a ausência de contato físico entre médico e periciando, pode acarretar algum prejuízo na elaboração do laudo pericial?
As chamadas teleperícias, recentemente autorizadas, estão em forma de estudo por parte do órgão para ver como serão implementadas.
Portanto, ainda não se tem a ideia se o resultado será positivo e se transformará em uma nova ferramenta a disposições das partes para quem sabe agilizar o processo, ou seja um empecilho a mais e traga uma prática maléfica ao entendimento do processo.
Desde que iniciado o chamado distanciamento social, percebe-se que os processos eletrônicos foram uma ferramenta útil, pois puderam ser trabalhados ao contrário do ocorre com os físicos.
Sabemos que a tecnologia é um caminho sem volta para as novas relações de trabalho, com certeza facilitando muito a vida dos operadores de direito, mas sempre tem o outro lado, será que estamos preparados para essas mudanças?
Todos os cidadãos têm acesso a internet? Tem como fazer a reunião de forma satisfatória, com qualidade na transmissão das informações?
Parece que estes e outros questionamentos só saberemos com a prática, se esta ferramenta veio para ficar ou será uma exceção em meio a situação crítica pela qual estamos vivendo.

Aline Scherer Mendes - OAB/RS 56.342
Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica-PUCRS 2002.
Pós-graduada em Direito Tributário na Fundação Getúlio Vargas 2006.
Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Esmafe-RS.