APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA SOMA DO TEMPO RURAL E URBANO

Você sabe é o que é uma aposentadoria híbrida? Ela é a possibilidade de somar o tempo de atividade rural com a urbana e vice versa, não importante se o último trabalho é rural ou urbano.
A principal exigência é a carência de 15 anos de atividade, além da idade de 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.
Há necessidade de se estar na atividade rural quando for solicitar o benefício? Não existe a necessidade, porém o INSS não aceita esse tipo de aposentadoria se a última atividade for a urbana, indo de forma contrária com o entendimento dos juízes. Se a sua última atividade não for a rural, deverá mesmo assim solicitar a aposentadoria e, com a negativa, realizar o pedido com o juiz.
Os documentos para comprovar a atividade rural são todos aqueles que de alguma forma indiquem a atividade exercida, como certidão de casamento, nascimento, nota de produtor, certificado de alistamento, título de eleitor, ficha do sindicato, declaração do INCRA ou outros que demonstrem estar no meio rural.
O valor do benefício inclusive poderá ser superior a um salário mínimo pois a renda mensal da aposentadoria híbrida é calculada conforme a média dos maiores salários-de-contribuição do segurado.
Entre em contato caso ainda tenha alguma dúvida.
Aline Scherer Mendes
OAB/RS 56.342